Fragmentos: Dentro da noite veloz - Ferreira Gullar

A vida muda como a cor dos frutos lentamente e para sempre. A vida muda como a flor em fruto velozmente.
A vida muda como a água em folhas o sonho em luz elétrica a rosa desembrulha do carbono o pássaro da boca mas quando for tempo.
E é tempo todo o tempo mas não basta um século para fazer a pétala que um só minuto faz ou não mas a vida muda a vida muda o morto em multidão.


15 de ago. de 2008

Raposa tomando conta do galinheiro


Site Contas Abertas
Congresso retém 67 propostas anticorrupção

Diversos Projetos de Lei que tratam da punição e prevenção à corrupção, classificados como prioritários, dispensam exigências regimentais para serem incluídos na “Ordem do Dia”, mas, mesmo assim, chegam a esperar até 15 anos para serem votados. Caso estes projetos fossem aprovados, o Brasil contaria hoje com, pelo menos, mais 67 instrumentos legais de controle da corrupção.
(Clique aqui para ver os projetos e em que situação se encontram. )
Apenas em 2007, foram apresentadas 31 propostas de combate à corrupção – mesmo número de propostas sugeridas entre 1993 e 2006. Em 2008, foram mais cinco projetos de lei colocados à apreciação dos parlamentares. Todos versam sobre ações preventivas direta e indiretas sobre corrupção. Algumas dessas proposições legislativas tramitam em conjunto.
Em diversos diagnósticos e estudos realizados sobre a corrupção no Brasil, verifica-se que os casos e escândalos se alimentam, muitas vezes, na mesma fonte. A imunidade parlamentar, por exemplo, é um desses sustentáculos. Outros pontos relevantes seriam o de sigilo bancário excessivo, a falta de transparência nos gastos públicos, a elevada quantidade de funções comissionadas e a morosidade da Justiça (veja aqui os pontos principais facilitadores da corrupção).
Além destes, a falta de critérios para elaboração e repasses de recursos de emendas parlamentares também é um problema. A propósito, este foi alvo do PL 2850/08, de autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que caracteriza como crime a utilização das emendas parlamentares à lei orçamentária como instrumento de barganha para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso.
 
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