Fragmentos: Dentro da noite veloz - Ferreira Gullar

A vida muda como a cor dos frutos lentamente e para sempre. A vida muda como a flor em fruto velozmente.
A vida muda como a água em folhas o sonho em luz elétrica a rosa desembrulha do carbono o pássaro da boca mas quando for tempo.
E é tempo todo o tempo mas não basta um século para fazer a pétala que um só minuto faz ou não mas a vida muda a vida muda o morto em multidão.


11 de out. de 2006

Mais uma, Maluf!

Última instância - Revista Jurídica

Justiça paulista condena Paulo Maluf por improbidade administrativa

A juíza de direito Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou Paulo Maluf, ex-prefeiro de São Paulo, por improbidade administrativa. A decisão suspende seus direitos políticos por dez anos, mas a pena só pode ser aplicada quando a sentença transitar em julgado (todos os recursos possíveis esgotados). O futuro deputado federal já possui uma condenação transitada em julgado, de março de 2001.
Na prática, Maluf poderá assumir o cargo de deputado federal em 1º de janeiro de 2007, para o qual foi eleito com 739.827 votos. O ex-prefeito também está condenado a pagar multa cível equivalente a três vezes à vantagem patrimonial auferida, atualizada para a data do pagamento, bem como ao pagamento das despesas processuais. Cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.De acordo com informações do Ministério Público, a ação foi proposta em 24 de julho 1996 pela Promotoria de Justiça da Cidadania de São Paulo. A promotoria afirma que Maluf, recém-eleito deputado federal, teria se utilizado da máquina pública para promoção pessoal.
A advogada Patrícia Rios, uma das defensoras de Maluf na área cível, afirma que vai recorrer da decisão e que o ex-prefeito "é um cidadão no pleno gozo de seus direitos, tanto que vai assumir seu cargo de deputado federal no dia 1º de janeiro de 2007". Ela também afirmou que, assim que Maluf assumir suas novas funções em Brasília, seu eventual recurso automaticamente passará a correr no Supremo Tribunal Federal, já que os deputados federais têm foro privilegiado.
Enquanto prefeito, Maluf teria, às custas dos cofres municipais, determinado a promoção de campanhas publicitárias por meio de outdoors e de publicações na imprensa televisiva, utilizando-se de seu símbolo pessoal, um trevo vermelho formado por quatro corações simétricos, criado especialmente para suas campanhas político-eleitorais.
De acordo com o Ministério Público, o objetivo dessa medida seria o claro e ostensivo objetivo de promoção pessoal com dinheiro público, o que desrespeitaria o artigo 37, §1º, da Constituição. A ONG Transparência Brasil, que faz um acompanhamento da atuação dos políticos no país, informa que tramitam contra o ex-prefeito dois processos de interesse da Promotoria da Cidadania paulista sobre o desvio de dinheiro na construção da Avenida Águas Espraiadas. O processo cível, no qual os bens de Maluf foram bloqueados, corre na 4ª Vara da Fazenda Pública; o criminal corre na 2ª Vara Federal Criminal e resultou na retenção de seu passaporte.

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